Notizen zu dieser Person
1-10 Lucrécia Leme Pedroso, (não está mencionada entre as filhas do Capitão Pedro Vaz de Barros, entretanto ficou provado no no 4-12 de 3-4, ser irmã de Páscoa de Barros no 1-8, além da sua declaração no testamento, com que faleceu em 1715 em Itu, de ser irmã de Mariana Pedroso no 1-7 e cunhada do Capitão Francisco Álvares Rodrigues do no 1-5) foi Cc Antonio Vieira Antunes e declarou deixar 4 filhos, sendo um varão, dos quais descobrimos: 2-1 Maria Francisca Vieira 2-2 Ana Vieira ------------ Aos 29-11-1706 eu Lucrecia Leme faço este meu testamento. Encomenda a alma. peço e rogo ao Capitão Manuel de Campos, e ao Capitão Antonio Pedroso, e a Francisco Alvres Rodrigues queiram ser meus testamenteiros. Declaro que fui casada com Antonio Vieira Antunes já defunto de que tivemos quatro filhos a saber três fêmeas e um macho, os quais são meus legítimos herdeiros de toda a fazenda que se achar. ---------- , filha da india carijó Lourença da Silva ----------- Revista da ASBRAP nº 4 109 o CASAL LUCRÉCIA LEME PEDROSO E ANTÔNIO VI EIRA ANTUNES - a não mencionada e o mascate das Minas de Cataguases , na Itu do início do século XVIII Manoel Valente Barbas * o casal a que se refere este trabalho fundou, nos fins do século XVI I , em Itu, SP, uma família que ali perdura há vários séculos e que, m bora sob vários sobrenomes, advindos de portugueses que se Junt aram a ela (Aranha, Novaes, Azevedo, Portella, Monteiro de C a rvalho, Monteiro da Silva, Valente Barbas, Carramenha etc) tem a c ompanhado e participado do admirável desenvolvimento e destino d e s sa cidade histórica e produtiva. 1- LUCRÉCIA LEME PEDROSO, A NÃO MENCIONADA Em 1.676, falece, nas terras da Capela de São Roque, perten oo nte na época à Vila de Parnaíba (SP), o potentado de 1.200 arcos, I' o dr o Vaz de Barros, oPero Vaz Guaçu. Em seu inventário (Nota 1), us t o arrolados seu único filho e suas oito filhas, todos bastardos, p o i s Vaz Guaçu nunca fora casado. Mas uma outra sua filha (a nona), co mo depois foi provado ser, não aparece ali discriminada. É lícito que se indague por que Lucrécia Leme Pedroso não foi m e nc ionada como filha, no testamento de seu pai . Por ventura não unta v a ela em pé de igualdade com todos os seus irmãos ali men o lo n a d os, não legítimos, como ela? Filhos reconhecidos, de mulheres ( 111 0 viv e ram com o potentado Pero Vaz de Barros, seu pai? N o fora aparecer em um processo de dispensa de parentesco ( l u co n sa n g de 4 gráu ou ter a própria Lucrécia declarado Ili>r du as v e zes e m s e u t e stamento (Nota 2) a sua condição familiar e II I Hln so s ab e ri a a r e s p e it o, a t hoj e . ~ A as l m <1 11 0 , no fn l o c o r, o rn l t u, o m 1 7 0 6, dec l a r a se r irm d